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Liquidação do Banco Master é reconhecida nos EUA
Liquidação do Banco Master é reconhecida nos EUA – Na última quinta-feira (8 de janeiro), o juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, reconheceu oficialmente o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master aberto pelo Banco Central do Brasil.
Com a decisão, todos os ativos da instituição financeira em território norte-americano foram bloqueados, impedindo cobranças, penhoras ou execuções enquanto o processo estiver em curso.
Bloqueio alcança controladas e protege massa falida
A ordem judicial estende-se ao Banco LetsBank S.A., ao Banco Master de Investimento S.A. e à Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
O magistrado determinou que nenhuma pessoa ou empresa poderá iniciar ou continuar processos envolvendo bens, direitos ou obrigações dessas companhias nos EUA. A liquidante EFB Regimes Especiais de Empresas, indicada pelo Banco Central, também recebeu autorização para colher depoimentos e levantar documentos sobre eventuais valores ocultos.
Segundo o Banco Central do Brasil, desde 2000 mais de 60 instituições financeiras passaram por regimes de liquidação, mecanismo que visa proteger depositantes e preservar a estabilidade do sistema.
Disputa jurídica e recuo do TCU ampliam repercussão
A defesa do controlador Daniel Vorcaro tentou barrar o pedido de reconhecimento nos EUA alegando possível reversão da medida no Brasil, após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter autorizado inspeção no Banco Central.
Entretanto, o próprio TCU suspendeu a vistoria ao acatar recurso da autoridade monetária, transferindo o caso para avaliação do plenário. O recuo enfraqueceu a tese de reversão e reforçou a necessidade de blindar os ativos no exterior.

No Brasil, as investigações da Polícia Federal continuam a apurar suspeitas de emissão de CDBs sem lastro suficiente, operações de crédito infladas e tentativa de venda de participação ao BRB por cerca de R$ 2 bilhões.
Até que o processo seja encerrado, correntistas e investidores contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que reembolsa até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição liquidada.
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Crédito da imagem: Divulgação
