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Cervejas de R$16 mil travam mercado e levam gerente à delegacia
BOA VISTA (RR) – O “bug” de um cartaz promocional transformou uma compra de 140 caixas de cerveja em caso de polícia na última segunda-feira (26). Mesmo com o pagamento de R$ 16 mil aprovado no caixa, o supermercado recusou a entrega, e a gerente acabou detida.
- Em resumo: consumidor pagou, loja não entregou e Polícia Militar interveio.
Quando a etiqueta vira contrato
Pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer oferta clara obriga o fornecedor. Especialistas lembram que, uma vez lida no cartaz, confirmada no leitor eletrônico e aceita pelo caixa, a informação vira cláusula contratual. Órgãos como o Procon-CE reforçam que negar a entrega após o pagamento é prática abusiva.
No caso roraimense, a confirmação veio em três frentes – cartaz, sistema e aval da gerência – tornando frágil o argumento de “falha de sistema”.
“A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”, destaca a advogada Maria Eduarda Costa.
Erro grosseiro ou propaganda enganosa?
A lei admite exceção se o preço for tão disparatado que qualquer pessoa perceba o engano – o chamado “erro grosseiro”. Porém, promoções de bebidas com grandes descontos não são raras, o que torna a discussão menos óbvia.

Juristas explicam que, se o comerciante já recebeu o valor, cancelar unilateralmente fere o artigo 39 do CDC e pode gerar sanções administrativas ou criminais. A quantidade levada – 140 caixas – só teria peso caso o limite estivesse avisado antes da venda.
O que você acha? Você exigiria a entrega ou aceitaria o reembolso? Para mais análises sobre consumo e mercado, confira nossa editoria de Finanças.
Crédito da imagem: Divulgação
