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Novo decreto limita taxa do vale e libera cartão em qualquer maquininha
Brasília – Na última terça-feira (10), entrou em vigor o Decreto 12.712, que remodela o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ao impor teto de taxas e abrir a aceitação dos cartões de vale em todo o país.
- Em resumo: Taxa para restaurantes e mercados cai a 3,6% e operadoras terão 15 dias para repassar os valores.
Por que o limite de 3,6% muda o jogo
Até então, estabelecimentos arcavam com porcentuais que passavam de 6%, segundo estudos citados pelo setor. Agora, qualquer cobrança acima de 3,6% (restaurantes) ou 2% (intercâmbio) está proibida. A redução é comparável às tarifas de débito monitoradas pelo Banco Central, sinalizando maior concorrência entre bandeiras.
Além do corte na margem, o decreto encurta o prazo de liquidação: bares, padarias e supermercados receberão em no máximo 15 dias corridos, metade do tempo médio praticado antes da medida.
“A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6%.”
Calendário: da aceitação universal ao fim de vantagens ocultas
A primeira virada para o usuário ocorre em 10 de maio: o cartão deixa de ser prisioneiro de uma única maquininha. A integração total – qualquer cartão, qualquer terminal – deve estar concluída em novembro. Empresas com mais de 500 mil beneficiários terão 180 dias para desmontar redes fechadas, abrindo mercado para concorrentes menores.
Também desaparecem os “cashbacks” entre operadoras e empregadores, prática que, segundo o Ministério do Trabalho, distorcia preços e gerava fraudes. A pasta lembra que o PAT completa 50 anos em 2026, e que o arcabouço atual busca compatibilidade com a economia digital.

Contexto: a Pesquisa de Orçamentos Familiares 2022 do IBGE mostra que alimentação consome 17,5% do gasto médio das famílias brasileiras, o que amplifica o impacto de qualquer centavo economizado no vale-refeição.
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Crédito da imagem: Divulgação
