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Apresuntado pode levar água e amido; saiba as diferenças
Ministério da Agricultura – Produtos como presunto, apresuntado, manteiga, margarina e queijos cremosos têm composições distintas que influenciam o valor nutricional, o sabor e até a legalidade da venda; conhecer essas regras pode evitar erro na compra e perda de qualidade nas receitas.
- Em resumo: presunto exige ao menos 16% de proteína, enquanto o apresuntado pode conter água, amido e até 2,5% de proteínas não animais — mudanças que afetam preço e informação ao consumidor.
Entenda as diferenças entre presunto e apresuntado
Presunto e apresuntado saem do mesmo animal, mas não são equivalentes: o presunto é feito apenas com pernil cozido, parte mais nobre do suíno, e — segundo regra do Ministério da Agricultura de maio de 2023 — deve ter pelo menos 16% de proteína.
O apresuntado, por outro lado, utiliza membros inferiores do porco, passa por processamento que transforma a carne em massa e tende a ter mais gordura. Desde novembro de 2022, regulamentos permitem a adição de água, amido e até 2,5% de proteínas não animais no produto, o que interfere no rendimento e no preço final. Consulte as regras do Ministério da Agricultura ao checar rótulos.
“O presunto … deve ter pelo menos 16% de proteína” (Ministério da Agricultura, regra de maio de 2023).
Manteiga, margarina e queijos cremosos: origem e identidade importam
A margarina é formulada a partir de óleos vegetais (como milho e girassol) misturados a derivados do leite, sendo classificada como de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura. A manteiga é 100% de origem animal, produzida da nata ou creme de leite batido — por isso exige mais leite na produção e costuma sair mais cara.
No caso dos queijos cremosos: o requeijão nasce da coalhada e pode incluir creme de leite, manteiga ou gordura anidra. Para usar o nome “Requeijão Cremoso” há limites específicos de ingredientes; já o cream cheese é classificado pelo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos como queijo semi-gordo/gordo/extra gordo, com muita umidade, e passa por processos de fermentação e homogeneização.

Vender um produto sob a identidade de outro configura fraude alimentar — portanto, ler rótulos e conhecer as regras oficiais é proteção ao bolso e à saúde. Para consultar normas e tirar dúvidas sobre rotulagem, verifique sempre as diretrizes do Ministério da Agricultura.
O que você acha? Você costuma comparar rótulos antes de comprar produtos como esses? Para mais detalhes, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / G1
