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sexta-feira, abril 10, 2026

Juiz cita MP ‘fantasma’ e livra petroleiras de taxa bilionária

BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa que a liminar que suspendeu o imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto foi lastreada em um artigo inexistente da medida provisória editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em 2026, comprometendo a arrecadação destinada a bancar o subsídio de R$ 1,20 ao diesel.

  • Em resumo: Juiz citou trechos que não constam na MP; União fala em “fragilidade jurídica” e teme perda de receita.

Por que o texto falso mudou o jogo?

A decisão do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu às petroleiras Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec. O magistrado mencionou parágrafos que, segundo a PGFN, jamais foram publicados no Diário Oficial da União.

Ao recorrer, a União apontou “erro material grave”, mas a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF-2, manteve a liminar, reconhecendo a falha sem alterar o mérito. O caso seguirá para julgamento colegiado, ainda sem data.

“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões”, escreveu a desembargadora Arruda ao negar o recurso da União em 9 de abril.

Impacto fiscal e reação do mercado

O governo projetava arrecadar cerca de R$ 6 bilhões até o fim do ano com a nova alíquota, valor crucial para compensar a desoneração do diesel. Sem a cobrança, a equipe econômica precisará encontrar fonte alternativa ou rever gastos, sob risco de violar o arcabouço fiscal.

Do lado das empresas, o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) comemorou a suspensão. “O Brasil precisa demonstrar estabilidade para investimentos de longo prazo”, reiterou o presidente Roberto Ardenghy, destacando que a inconstância tributária encarece projetos de exploração em águas profundas, onde cada plataforma pode demandar mais de US$ 1 bilhão.

Analistas lembram que, pela Constituição, impostos de exportação não exigem noventena, mas devem obedecer à legalidade estrita. Nos últimos dez anos, o país recorreu a esse tributo apenas três vezes — nas crises de soja (2021), minério de ferro (2022) e agora petróleo — sempre com questionamentos judiciais.

O que você acha? A Justiça deveria rever a liminar ou manter a isenção? Para mais análises sobre política fiscal, acesse nossa editoria de Finanças.


Crédito da imagem: Divulgação / Reuters

Marta Silva
Marta Silva
Atuo como jornalista independente, desenvolvendo conteúdos informativos com olhar crítico e apuração responsável. Meu trabalho é guiado pela busca por fatos relevantes, contexto claro e informação confiável para o leitor.
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