Fim da escala 6x1: projeto pressiona jornadas e pode mudar sua folga

BRASÍLIA (DF) – Na última terça-feira (14), o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto que extingue a escala 6×1, pivô de jornadas de até seis dias seguidos para apenas um de descanso. A medida, articulada com propostas de emenda à Constituição, recoloca no centro do debate a carga máxima de 44 horas semanais e ameaça alterar folgas de milhões de brasileiros.

  • Em resumo: Governo quer trocar a tradicional 6×1 por modelos com mais descanso, como 5×2 e 4×3.

Como cada modelo afeta seu descanso

Hoje, quatro escalas dominam o mercado: 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36. Cada uma combina dias trabalhados e folgas de forma diferente, mas todas precisam caber no teto de 44 horas por semana. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, brasileiros já cumprem, em média, 39,5 horas semanais — dado do IBGE que embasa a pressão por jornadas mais curtas.

No modelo 6×1, o descanso dominical só aparece a cada três semanas; na 5×2, ele costuma ocorrer todo fim de semana; na 4×3, as folgas são mais longas, mas exigem negociação coletiva para não extrapolar o limite diário de 10 horas. Já a 12×36, popular em hospitais e segurança, concentra 12 horas de expediente em troca de 36 horas livres.

“Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos impactam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.”

Salário, hora extra e direitos sob revisão

Especialistas lembram que mudar a escala não altera o salário-base, mas muda o cálculo de horas extras. Na 6×1 e 5×2, qualquer minuto além do previsto vira hora extra com adicional mínimo de 50%. Na 12×36, a lei presume a compensação dos feriados trabalhados, e só há pagamento extra se o turno passar de 12 horas.

Caso o projeto avance, empresas terão de renegociar contratos coletivos, já que o artigo 468 da CLT exige anuência do empregado para alterar a jornada. Descumprir folga dominical ou reduzir intervalos sem acordo pode custar o dobro do dia trabalhado e gerar passivo judicial, alerta a Associação Brasileira de Recursos Humanos.

A discussão também coincide com a Portaria nº 3.665/2023, prestes a exigir convenção coletiva para trabalho em feriados no varejo. Se aprovada, a combinação de regras deve ampliar o poder de sindicatos na definição de horários e compensações.

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Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marta Silva

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