Pedro Espíndola – O ex-BBB, que até agora não conheceu a filha recém-nascida, pode ter de disputar judicialmente a guarda caso continue ausente, segundo análise de um especialista em Direito de Família.
- Em resumo: Mãe mantém distância, família paterna participa do mês-versário e advogado alerta para consequências legais.
O que diz a lei sobre guarda e visitas
A legislação brasileira coloca o bem-estar da criança acima de qualquer impasse entre os pais. O Código Civil estabelece que a guarda compartilhada é a regra, exceto quando um dos responsáveis se mostra incapaz ou ausente. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, mais de 60% das ações de família em 2023 envolveram pedidos de regulamentação de visitas.
Enquanto isso, a ex-esposa de Pedro autorizou apenas que parentes dele comparecessem ao primeiro mês-versário da bebê, mantendo o ex-brother afastado até que a situação seja definida judicialmente.
“Se o pai não demonstra vínculo afetivo ou responsabilidade financeira, o juiz pode restringir ou até negar o direito de convivência presencial”, esclareceu o advogado consultado pela reportagem original.
Consequências para quem não cumpre o dever parental
Além da guarda, a pensão alimentícia entra imediatamente em pauta. Caso não haja acordo, o valor costuma variar entre 15% e 30% da renda comprovada do genitor ausente, conforme precedentes dos tribunais estaduais.
Especialistas lembram que a ausência nos primeiros meses de vida pode pesar negativamente numa futura audiência de conciliação. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a construção do vínculo afetivo é tão relevante quanto a assistência financeira, podendo influenciar no regime de convivência futura.
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