BRASÍLIA/DF - Um projeto de lei que avança na Câmara promete recolocar o nome do estado, o município e a bandeira da unidade federativa nas placas do padrão Mercosul, adotado no Brasil desde 2018. A mudança, se aprovada, alcançará a frota nacional estimada em 77 milhões de veículos, segundo dados do Denatran, e pode obrigar motoristas a trocar a identificação atual.
- Em resumo: texto já aprovado na Comissão de Viação quer resgatar informação regional perdida há seis anos.
Como ficará a placa se a nova lei vingar
O relator Hugo Leal (PSD-RJ) manteve o layout branco com faixa azul, mas determinou o retorno da cidade, do estado e da bandeira no canto superior esquerdo. As sequências alfanuméricas – hoje no formato ABC 1D23 – não mudam. O QR Code de segurança também permanece, atendendo às exigências de rastreabilidade do Detran-CE.
A Comissão de Constituição e Justiça será a próxima etapa. Se houver aval, o texto segue direto para o Senado, onde já conta com o apoio do autor, senador Esperidião Amin (PP-SC).
“A identificação pode ajudar autoridades a localizar a origem de veículos envolvidos em infrações, furtos e roubos”, justifica Amin no parecer aprovado.
Por que o padrão Mercosul virou alvo de críticas
Implantado para unificar registros no bloco, o modelo sem referência local foi adotado primeiro no Uruguai (2015) e depois na Argentina (2016). O Brasil ingressou em 2018, sob promessa de baratear custos e facilitar viagens internacionais. Contudo, delegacias de trânsito relatam dificuldade para reconhecer carros de outras regiões, sobretudo em rodovias estaduais.
Segundo o Atlas da Violência, 34% dos roubos de veículos ocorrem fora do estado de origem. Com o endereço visível na placa antiga, blitzes filtravam suspeitos mais rápido. A proposta quer recuperar essa “triagem imediata”, argumentam deputados da bancada da segurança pública.
Para o consumidor, o impacto principal será financeiro: fabricantes estimam custo extra de R$ 50 a R$ 80 por placa, valor que pode subir em estados com tarifa de lacre. Caso a lei seja sancionada, o Contran terá 180 dias para publicar o cronograma de obrigatoriedade.
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