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Acordo UE-Mercosul blinda Champagne e Canastra contra cópias
ASSUNÇÃO, PARAGUAI – O tratado de livre-comércio UE-Mercosul, finalizado no último sábado (17), cravou proteção internacional para 357 alimentos e bebidas tradicionais, impedindo que rótulos fora da região de origem utilizem nomes como Champagne, parmesão ou queijo Canastra.
- Em resumo: fabricantes que desrespeitarem a indicação geográfica poderão ter produtos recolhidos e pagar multas, segundo o texto do acordo.
Por que isso importa para o consumidor?
Indicação Geográfica (IG) funciona como um “selo de DNA” que vincula o produto ao terroir. Ao reconhecer 37 IGs brasileiras, o pacto deve valorizar marcas locais e reduzir fraudes que, segundo o Ministério da Agricultura, movimentam R$ 30 bilhões por ano no país.
Na prática, nenhum laticínio fora do Sul de Minas poderá usar “Canastra” no rótulo e espumantes brasileiros que hoje estampam “Champagne” terão de trocar de nome em até 10 anos, a menos que se enquadrem nas exceções previstas.
“Nenhum outro país poderá fabricar e comercializar produtos com o mesmo nome”, determina o capítulo de Propriedade Intelectual do acordo.
Exceções, prazos e quem ganha tempo
O texto cria dois filtros de transição: empresas com marca já registrada podem manter termos como parmesão ou gorgonzola, desde que eliminem qualquer referência à origem europeia. Já itens de uso generalizado, caso da Champagne, dispõem de até 10 anos para adaptação – informação de origem terá de ficar clara no rótulo.

Para o agronegócio, o selo IG agrega valor. Pesquisa do INPI mostra que cafés com Denominação de Origem chegam a custar 25 % mais do que lotes sem certificação, tendência que deve se repetir com queijos brasileiros agora protegidos.
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Crédito da imagem: Divulgação
