- Maior honraria de Fortaleza exalta 75 anos do Grupo Edson Queiroz
- Tiroteio em Miraíma mata bebê de 1 ano e fere casal na madrugada
- Idoso de 72 anos é capturado 24 anos após homicídio por terra
- Laboratório em bairro popular de Fortaleza escondia 10 kg de drogas
- Deputado despeja lixo e impõe custo de R$ 1,4 mil à Prefeitura
Após 3,2 kg de cocaína via Correios, mulher volta à cadeia
JUAZEIRO DO NORTE/CE – Uma decisão da 2ª Vara Criminal colocou novamente atrás das grades Maria Lucineide da Silva, 30 anos, condenada a 4 anos e 6 meses por tráfico. A ré foi capturada nesta quarta-feira (1º) por investigadores da 2ª Seccional Interior Sul, menos de dois anos após ser flagrada recebendo 3,250 kg de cocaína através dos Correios.
- Em resumo: Prisão cumpre pena por encomenda de três tabletes enviada do Rio de Janeiro em 2022.
Da encomenda suspeita à condenação
Em 9 de novembro de 2022, agentes da Polícia Federal aguardaram o carteiro na Rua José Nicolau dos Santos, bairro Frei Damião. Assim que a caixa foi entregue, a operação confirmou o que já constava na investigação: três tabletes de cocaína, pesando 3,250 kg, despachados da capital fluminense. O flagrante levou à denúncia do Ministério Público e, agora, à execução da pena.
O episódio se soma a uma tendência de uso do serviço postal para tráfico. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as apreensões de cocaína no Brasil superaram 45 toneladas em 2022, parte delas interceptada em encomendas expressas.
“Os policiais já tinham conhecimento de que Lucineide receberia a droga e aguardaram a chegada para promover o flagrante”, destaca o auto de prisão.
Impacto regional e rota do entorpecente
Investigadores apuram se a remessa faz parte de um corredor que liga o Sudeste ao Cariri cearense, aproveitando a alta demanda local. A Secretaria da Segurança aponta que o Ceará responde por 6% das apreensões nacionais de cocaína, reforçando a importância de operações conjuntas entre Civil, Federal e Correios.

A reincidência de Lucineide acende alerta sobre o uso de terceiros para recepção de drogas. Penalidades variam de 5 a 15 anos de reclusão, mas acordos de colaboração podem reduzir a pena quando há indicação de outros envolvidos, conforme a Lei 11.343/2006.
O que você acha? A fiscalização nos serviços de entrega precisa ser ampliada? Para acompanhar mais notícias de segurança pública, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação





