Cinco motos roubadas reaparecem no Cariri em 48h

Cinco motos roubadas reaparecem no Cariri em 48h

BARBALHA (CE) – Em uma sequência de operações em apenas dois dias, equipes do RAIO e do Policiamento Ostensivo Geral recuperaram cinco motocicletas roubadas nas cidades de Barbalha, Juazeiro do Norte e Barro, todas no Cariri cearense.

  • Em resumo: RAIO localizou quatro motos; PM de Barro achou outra abandonada na BR-116.

Como os veículos foram encontrados

A primeira abordagem ocorreu na Avenida Leão Sampaio, em Barbalha. Uma Yamaha YBR 125 K vermelha, placa NQT-4279, foi interceptada e confirmou-se a queixa de roubo. O condutor, de 46 anos, alegou ter comprado o bem “de boa-fé”.

Minutos depois, outra equipe do RAIO encontrou, na Travessa Maria da Conceição, uma Honda NXR Bros ESDD, placa POI-3239, furtada em Brejo Santo no dia 22 de fevereiro. O jovem de 19 anos que dirigia o veículo disse ter efetuado troca via Facebook, entregando a própria moto, um celular e R$ 2 mil para fechar o negócio.

“Cinco motocicletas que tinham sido levadas de seus proprietários foram recuperadas nos últimos dias em três cidades do Cariri.”

Em Juazeiro do Norte, na Rua José Henrique (bairro Limoeiro), uma Honda CG 125 Fan, placa NRB-9121, foi localizada pelo POG; ela havia sido furtada no centro da cidade um dia antes. Já no anel viário, entre São José e Frei Damião, outra motoneta com queixa de roubo levou o condutor direto à delegacia.

Abandono às margens da BR-116 e estatísticas crescentes

No município de Barro, populares alertaram a PM sobre uma moto Honda CG 125 Titan KS verde, placa HXT-7330, abandonada próximo ao açude Cipó. O veículo, roubado em 19 de janeiro, estava em local de difícil acesso.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Ceará registrou mais de 9 mil furtos e roubos de motocicletas em 2023, tendência que pressiona operações especializadas como o RAIO a atuar de maneira cada vez mais cirúrgica.

Para especialistas, a rápida revenda das motos em redes sociais amplia o desafio. O Código Penal tipifica o “receptador de boa-fé” como passível de responsabilização caso não comprove diligência na compra de produtos usados.





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Crédito da imagem: Divulgação