Condenação de Felipe Prior: Gizelly Bicalho cobra prisão do ex-BBB
Condenação de Felipe Prior – A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a sentença que condena o ex-BBB Felipe Prior a um ano de prisão em regime semiaberto por importunação sexual contra uma colega de faculdade, fato ocorrido em 2014.
Com o novo revés jurídico, a também ex-BBB e advogada criminalista Gizelly Bicalho utilizou as redes sociais para defender a prisão imediata de Prior. “Se foi condenado, que pague”, declarou a capixaba, que acompanhou de perto as denúncias apresentadas em 2020.
O que decidiu o STJ
Os ministros rejeitaram recurso da defesa que alegava falta de provas e pediam a absolvição. A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia substituído a pena privativa de liberdade por medidas restritivas, como prestação de serviços à comunidade.
Apesar da conversão da pena, Gizelly argumenta que a permanência de Prior em liberdade transmite a mensagem de impunidade, sobretudo em crimes contra a dignidade sexual.
Contexto das acusações
Além desse processo, Felipe Prior responde a outras três denúncias por estupro e tentativa de estupro, que seguem em segredo de Justiça.
Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 74.930 casos de estupro em 2022, o equivalente a um caso a cada sete minutos. Especialistas apontam que a subnotificação pode ser ainda maior.
Reação nas redes e impacto na imagem
Figuras públicas, como Gizelly, afirmam que decisões firmes da Justiça funcionam como incentivo para que vítimas denunciem agressores. No Instagram, a ex-BBB destacou que “ninguém está acima da lei” e reforçou a importância de acolhimento às mulheres.

Por outro lado, a defesa de Felipe Prior segue sustentando sua inocência e estuda novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a publicação desta reportagem, o arquiteto não havia se manifestado publicamente sobre a manutenção da condenação.
Casos de importunação sexual passaram a ser tipificados no Código Penal em 2018. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão, podendo aumentar se a vítima for menor de idade ou estiver em condição de vulnerabilidade.
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Crédito da imagem: Divulgação
