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segunda-feira, março 9, 2026

Deepfake vende ‘nude falso’ de celebridades e vizinhas por app

Deepfake vende ‘nude falso’ de celebridades e vizinhas por app

University College Cork (UCC) – Um estudo com mais de dois mil participantes expôs que a pornografia criada por inteligência artificial já virou um mercado de “violência sob demanda”, onde qualquer rosto – de atrizes a colegas de trabalho – pode ser colado em cenas explícitas com poucos cliques.

  • Em resumo: 98% dos vídeos deepfake na internet são pornográficos, e mais de 100 apps oferecem esse serviço sem exigir habilidade técnica.

Como funciona o “nude instantâneo”

Basta subir uma foto ao aplicativo ou ao banner presente em sites adultos para que o sistema gere um vídeo explícito em minutos. Levantamento de janeiro identificou 50 ferramentas na Google Play e 47 na App Store dedicadas a esse fim, todas apresentadas como entretenimento inofensivo.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a distribuição de imagens íntimas sem consentimento é considerada violência sexual e pode ser enquadrada na Lei 13.718/2018, que prevê até cinco anos de prisão.

“98% dos deepfakes publicados hoje são de conteúdo adulto”, concluiu o projeto ITAS-KIT, lançado em fevereiro na Alemanha.

Por que o dano vai além da falsidade

Especialistas alertam que a agressão não depende de alguém acreditar no vídeo. O simples fato de ver a própria imagem hiper-sexualizada rouba da vítima o controle sobre o corpo e aumenta sintomas de ansiedade e depressão.

A pesquisa da UCC também demonstrou que quanto maior a familiaridade do agressor com a vítima, maior o valor atribuído ao material. Esse efeito alimenta um ciclo de repetição: amigos, ex-parceiros e colegas tornam-se alvos porque a violência vem acompanhada de sensação de poder e anonimato.

Regulação ainda patina

No Brasil, projetos de lei que tentam tipificar o deepfake avançam devagar. A Lei 14.155/2021 endureceu penas para crimes digitais, mas especialistas defendem ajustes para abarcar manipulações geradas por IA. Países como Reino Unido e Austrália já criaram sanções específicas para “pornografia de vingança” envolvendo deepfake.

Enquanto a legislação não acompanha o ritmo da tecnologia, organizações de direitos digitais recomendam guardar provas, registrar boletim de ocorrência e acionar as plataformas imediatamente. No caso de aplicativos, a remoção exige identificação do desenvolvedor e envio de notificação formal amparada no Marco Civil da Internet.

O que você acha? A legislação brasileira está pronta para enfrentar esse tipo de crime? Para mais detalhes sobre segurança digital, acesse nossa editoria especializada.


Crédito da imagem: Divulgação

Ana Catarina
Ana Catarina
Sou jornalista independente, dedicada à apuração rigorosa e à produção de conteúdos informativos de qualidade. Busco levar notícias relevantes com linguagem clara, responsabilidade e compromisso com a verdade.
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