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domingo, março 15, 2026

FGC libera R$ 40,6 bi e inicia pagamentos a 150 mil credores

FGC libera R$ 40,6 bi e inicia pagamentos a 150 mil credores

São Paulo-SP – A partir desta segunda-feira (19), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começa a depositar, de uma só vez, as indenizações de até R$ 250 mil para 150 mil investidores que tinham CDBs do liquidado Banco Master.

  • Em resumo: primeira leva de pagamentos injeta R$ 40,6 bi diretamente na conta dos credores.

Como será o repasse e quem já está na fila

O processo, aberto no sábado (17), registrou 369 mil solicitações em menos de 48 horas. Quem concluiu a etapa de validação no aplicativo ou no site terá o valor creditado automaticamente, segundo o FGC. A autarquia afirma possuir liquidez de R$ 125 bilhões, bem acima do necessário para a operação, conforme dados de novembro de 2025 – número que pode ser conferido no Banco Central.

Investidores recebem à vista: se o saldo era de R$ 200 mil, esse mesmo montante cai em conta de uma só vez. Tudo que ultrapassar o limite de cobertura – hoje fixado em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição – dependerá do processo de liquidação conduzido pelo BC.

“O FGC não cobra taxas, não antecipa valores nem usa intermediários. Qualquer contato fora dos canais oficiais pode ser golpe”, alertou o presidente Daniel Lima.

Golpes e histórico do colapso: fique atento

Casos de fraudes bancárias explodiram 71 % em 2024, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Com cifras altas em jogo, criminosos costumam se passar por funcionários do fundo para roubar dados. A recomendação é checar e-mails, ligações e jamais clicar em links enviados por WhatsApp ou SMS.

O Banco Master, de Daniel Vorcaro, foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 após sucessivas tentativas de venda frustradas e produtos com juros fora do padrão de mercado. O episódio reforçou discussões sobre a segurança dos CDBs de bancos médios, cuja captação barata vira risco em tempos de alta de juros.

Para além do caso Master, o FGC já pagou mais de R$ 43 bilhões em Garantias desde 1995, protegendo correntistas de 78 instituições. A legislação atual (Resolução 4.477/2016) determina cobertura para CDB, RDB, LCI e LCA, mas exclui debêntures e fundos de investimento.

O que você acha? A cobertura de R$ 250 mil é suficiente para proteger o investidor brasileiro? Para mais análises do mercado financeiro, acesse nossa editoria de Finanças.


Crédito da imagem: Divulgação / Rovena Rosa – Agência Brasil

Marta Silva
Marta Silva
Atuo como jornalista independente, desenvolvendo conteúdos informativos com olhar crítico e apuração responsável. Meu trabalho é guiado pela busca por fatos relevantes, contexto claro e informação confiável para o leitor.
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