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Fim dos pacotes turísticos sem data pode sair do papel no Senado
Brasília – A compra de pacotes de viagem sem dia nem hora definidos pode estar com os dias contados. Em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) vota o PL 4.368/2023, que exige data e código de reserva já na contratação de passagens aéreas ou hospedagem.
- Em resumo: proposta veda a venda de pacotes “flex” e impõe multa a agências que descumprirem a regra.
Por que a mudança preocupa agências?
O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e relatado por Augusta Brito (PT-CE), limita a prática aos setores aéreo e de hospedagem. A parlamentar argumenta que a falta de planejamento ou crises financeiras das empresas não pode recair sobre o consumidor. Segundo o Procon-CE, serviços de turismo estão entre as dez categorias com mais reclamações no país, sobretudo por alterações de datas sem aviso prévio.
Pelo substitutivo de Brito, companhias aéreas não poderão cancelar ou remarcar trechos sem consentimento expresso do passageiro, salvo em casos de força maior, como fechamento de aeroportos.
“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, destaca a relatora.
O que muda para o viajante
Se aprovado, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor e impõe que apenas serviços efetivamente disponíveis sejam ofertados. A medida replica práticas já adotadas na aviação europeia, onde o bilhete sem data fixa é exceção.

Para o turista, a principal vantagem será a previsibilidade: datas, horários, empresa responsável e código de reserva deverão constar no voucher desde o pagamento. O descumprimento poderá gerar ressarcimento integral, além de multa administrativa.
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Crédito da imagem: Divulgação / Senado Federal
