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Governo adia para maio regras que exigem acordo em feriados
Ministério do Trabalho e Emprego – Em 26 de fevereiro de 2026, o MTE anunciou novo adiamento da portaria que condiciona a abertura do comércio em feriados à existência de convenção coletiva, agora com previsão de vigência para o final de maio. A postergação amplia o prazo para negociações entre sindicatos e empregadores e adia a aplicação de multas em caso de descumprimento.
- Em resumo: portaria já foi postergada ao menos cinco vezes; governo criará comissão bipartite com 20 integrantes para negociar as regras.
Entenda a mudança e o novo prazo
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, volta a ter a entrada em vigor postergada — o último adiamento havia marcado 1º de março como data-limite. Agora, o MTE aponta o fim de maio como nova previsão.
O texto condiciona o funcionamento em feriados de 12 das 122 atividades liberadas pela regra anterior à existência de convenção coletiva, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.
“A norma — que já foi postergada ao menos cinco vezes — enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares.”
Comissão bipartite e impacto para trabalhadores e patrões
Para avançar no diálogo, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes — 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores — assessorada pelo ministério. As entidades têm cinco dias para indicar seus nomes.
Se a portaria passar a valer sem acordo entre as partes, empregadores que abrirem feriados sem convenção coletiva poderão ser autuados com multas administrativas. A medida revoga parcialmente a Portaria nº 671/2021, da gestão anterior, que permitia abertura sem negociação.

Entre as atividades afetadas estão varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, farmácias, supermercados, comércio em aeroportos e hotéis — 12 segmentos citados pelo MTE, entre 122 inicialmente liberados.
O que você acha? A exigência de convenção coletiva para abrir em feriados protege trabalhadores ou dificulta a atividade comercial? Para mais detalhes, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Getty Images
