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sexta-feira, abril 3, 2026

Herança de Suzane von Richthofen: disputa por milhões de tio

Herança de Suzane von Richthofen: disputa por milhões de tio

Herança de Suzane von Richthofen: disputa por milhões de tio – A divisão dos bens deixados pelo médico André Luiz von Richthofen, sepultado na última terça-feira (13), coloca novamente a sobrinha Suzane von Richthofen no centro de uma controvérsia familiar.

Suzane, condenada em 2002 pelo assassinato dos próprios pais, pode ser apontada como uma das beneficiárias da herança estimada em alguns milhões de reais, composta por imóveis, aplicações financeiras e participações societárias.

O que dizem os familiares

Uma prima do médico, que também é ex-companheira dele, afirmou que não descarta a possibilidade de Suzane entrar no inventário. Segundo ela, “se a Justiça entender que existe direito, será respeitado”.

Até o momento, nenhum dos herdeiros ingressou formalmente com pedido de exclusão da sobrinha na ação de inventário, mas advogados da família avaliam a aplicação do artigo 1.814 do Código Civil, que pode afastar quem tenha cometido crime doloso contra a vida de um ascendente ou descendente.

O que diz a legislação sobre herança de condenados

Especialistas lembram que a indignidade sucessória não é automática. É preciso decisão judicial específica e, mesmo assim, pode atingir apenas a parte que caberia ao herdeiro indigno. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece, em nota técnica sobre indignidade, que o prazo para o pedido é de quatro anos a partir da abertura da sucessão. Confira detalhes no portal do CNJ.

No caso de Suzane, pesa ainda o fato de o falecido ser tio – e não ascendente direto. A Justiça deverá analisar se a condenação por homicídio qualificado dos pais, ocorrida há mais de duas décadas, é suficiente para impedi-la de receber parte do patrimônio colateral.

Possíveis cenários para a partilha

Se a indignidade for reconhecida, a cota de Suzane seria redistribuída entre os demais herdeiros. Caso contrário, ela poderá receber a fração prevista em lei ou testamento, caso exista.

Para evitar longas disputas, especialistas sugerem acordos extrajudiciais ou mediação familiar, alternativas que tendem a reduzir custos e prazos de inventário.

No desfecho, caberá ao Judiciário definir se Suzane von Richthofen terá direito ao montante, decisão que pode criar precedente para outros casos semelhantes.

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Crédito da imagem: Divulgação

Ana Catarina
Ana Catarina
Sou jornalista independente, dedicada à apuração rigorosa e à produção de conteúdos informativos de qualidade. Busco levar notícias relevantes com linguagem clara, responsabilidade e compromisso com a verdade.
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