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Justiça em Juazeiro multa em R$ 500 homem que ameaçou a ex
JUAZEIRO DO NORTE, CE – Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará restabeleceu, no último dia 3, a condenação de um homem que ameaçou a ex-companheira em 2023. Além de um mês e quatro dias de detenção em regime aberto, ele deverá pagar R$ 500 por danos morais, valor definido após recurso que invocou o Tema 983 do STJ. O caso ganhou destaque em transmissão da Band.
- Em resumo: agressor reincidente foi condenado a indenizar a vítima e cumprir pena aberta após ameaças sob efeito de álcool.
Por que o valor foi restabelecido?
Inicialmente, o TJCE havia afastado a reparação financeira por falta de valor especificado pelo Ministério Público. Ao revisar o processo, o tribunal aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que dispensa essa indicação em ações de violência doméstica, bastando o pedido expresso de indenização.
O magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto confirmou a dosimetria da pena e reforçou que a quantia simbólica busca reconhecer o abalo psicológico sofrido pela vítima, sem substituir outras medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“Quando ela liga, ela liga sempre nervosa, dizendo que ele está na porta dela e vai matá-la… Sempre que ele bebe, ele vai lá e ameaça”, relatou um agente em juízo.
Violência doméstica em números
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Ceará registrou mais de 24 mil ocorrências de lesão corporal dolosa no contexto doméstico apenas em 2023. Isso equivale a 66 casos por dia, número que evidencia a pressão sobre o sistema de justiça e destaca a importância de punições financeiras mesmo consideradas baixas.

A reparação de R$ 500 pode parecer modesta, mas especialistas lembram que indenizações morais funcionam como antecedente para ações cíveis de maior valor e reforçam o caráter pedagógico da sentença. Além disso, a manutenção do regime aberto exige do réu relatórios mensais e provas de trabalho ou estudo, sob risco de regressão de pena.
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Crédito da imagem: Divulgação / PMPI
