Médium convence sogra a doar R$1,4 mi e vira alvo da polícia
Fortaleza/CE – A Delegacia de Proteção ao Idoso investiga se um médium de 55 anos manipulou a própria sogra, de 85, a transferir R$ 1,4 milhão para sete desconhecidos usando supostas ordens espirituais. O caso, tornado público recentemente, envolve ainda o sumiço de mais de R$ 5 milhões das contas do casal de empresários.
- Em resumo: genro era “assessor espiritual” dos sogros e tinha acesso irrestrito aos apps bancários.
Como a suposta fraude foi articulada
Segundo três das quatro filhas do casal, o médium – identificado pelas iniciais F.G. – levava os idosos a rituais de ayahuasca no centro que preside. Em uma dessas sessões, teria informado que “espíritos” pediam ajuda financeira a irmãos envolvidos em litígio judicial. Poucas semanas depois, a idosa doou R$ 200 mil para cada um dos sete herdeiros, totalizando R$ 1,4 milhão.
O investigado nega influência nas decisões da sogra e sustenta que as mensagens recebidas “incentivavam apenas a caridade”. A Polícia Civil já indiciou o médium por estelionato, mas o Ministério Público do Ceará solicitou diligências complementares. Detalhes do caso constam em relatório sigiloso disponível na Polícia Civil do Ceará.
“Ele dizia incorporar Napoleão, Princesa Isabel e até Ayrton Senna para legitimar as transferências”, relatou uma das filhas no inquérito.
Estelionato contra idosos cresce no Brasil
Crimes patrimoniais envolvendo a população com mais de 60 anos têm escalado. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostram salto de 74% nas ocorrências de estelionato registradas entre 2012 e 2022. Especialistas apontam maior vulnerabilidade de pessoas que dependem de terceiros para operações digitais – exatamente o cenário do casal cearense, em que o genro possuía senhas e cartões.

O Estatuto do Idoso prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para quem apropriar-se de bens ou rendimentos de pessoa acima de 60 anos. Advogados ouvidos pela reportagem lembram que, se comprovado o uso de substância psicoativa para reduzir a capacidade de discernimento da vítima, a sanção pode ser agravada.
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Crédito da imagem: Divulgação / SSPDS
