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Mito dos 44% no aluguel: entenda quem pode chegar a esse teto
BRASÍLIA – Publicações virais no X acusam o governo Lula de criar um “imposto único” de 44% sobre aluguéis de curto prazo. A Receita Federal nega: a taxa só chega a esse patamar em cenários raros que combinam Imposto de Renda máximo com a futura alíquota mais alta do IVA.
- Em resumo: só quem tem mais de três imóveis e fatura acima de R$ 240 mil por ano pode, hipoteticamente, encostar nos 44%.
Quem realmente corre risco
Para ser enquadrado no novo IVA, segundo a Receita Federal, o locador precisa:
— possuir mais de três propriedades;
— auferir renda anual superior a R$ 240 mil;
— ofertar locações de até 90 dias, equiparadas a diárias de hotel.
“A soma do IRPF em 27,5% com uma projeção de IVA de 28% é que gera os 44%, mas isso não é imposto novo nem automático”, esclarece o tributarista Leonardo Lucci.
Reforma tributária em números
A reforma promulgada em dezembro de 2023 criou a CBS e o IBS, que juntos formam o IVA. Estimativas técnicas falam em alíquota média de 25% a 28%, ainda sujeita a discussão no Congresso.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a carga sobre serviços de hospedagem hoje gira em torno de 17%. Se o teto de 28% se confirmar, o acréscimo seria de 11 pontos, mas só para quem exerce atividade “habitual e onerosa”. Para pequenos locadores — até três imóveis e aluguéis de até R$ 600 — haverá isenção total do IVA e manutenção da tabela progressiva do IR.

Comparativamente, a média da OCDE para tributação de renda e consumo é de 34%, abaixo do patamar máximo de 44% aventado nas redes, o que mostra que o percentual viral é mais exceção que regra.
E você? Acredita que a nova carga tributária inviabiliza o mercado de aluguel por temporada? Para mais análises de economia, acesse nossa editoria de Finanças.
Crédito da imagem: Divulgação
