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sexta-feira, março 6, 2026

Moto arrastada e incinerada por caminhão choca Tianguá

Moto arrastada e incinerada por caminhão choca Tianguá

Tianguá/CE – Um acidente registrado na tarde de 5 de março transformou a Avenida Coronel Tomaz de Aguiar em palco de chamas: após ser atingida e arrastada por vários metros, uma motocicleta pegou fogo debaixo de um caminhão, obrigando o motorista a acelerar para escapar das labaredas e deixando o piloto ferido na pista.

  • Em resumo: moto incendiou-se após o tanque romper; caminhoneiro fugiu sem prestar socorro.

Vídeo revela segundos de terror

No registro feito por testemunhas, a moto aparece já engatada sob o para-choque do caminhão. O vazamento de combustível cria um rastro inflamável e, em poucos segundos, o veículo menor vira uma tocha. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), esse tipo de incêndio costuma ocorrer quando o impacto atinge diretamente o reservatório de combustível.

O motociclista, que caiu antes das chamas se alastrarem, foi levado ao hospital municipal apenas com escoriações leves. Apesar da intensidade do fogo, não houve explosão porque o tanque já perdia pressão devido ao vazamento.

“O choque rompeu o tanque, espalhando gasolina pela pista e sob o caminhão”, descreve o boletim preliminar obtido pelo g1.

Números que explicam a escalada de riscos

Dados da PRF indicam que, somente em 2025, mais de 1,8 mil acidentes envolvendo motocicletas foram contabilizados nas rodovias cearenses, 14% deles com incêndio ou princípio de incêndio. Em nível nacional, o órgão registrou 63,3 mil ocorrências semelhantes, reforçando o alerta para a vulnerabilidade dos motociclistas.

No caso de Tianguá, a situação se agrava: a moto estava com licenciamento atrasado desde 2022 e ostentava placa do Rio de Janeiro, o que pode dificultar a localização do proprietário legal. A carcaça foi recolhida pelo Serviço de Trânsito e Transportes local para perícia, enquanto a Polícia Civil tenta identificar o caminhoneiro que deixou a cena sem prestar socorro – conduta que configura crime segundo o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

O que você acha? Fugir de um acidente deveria ter punição mais severa? Para acompanhar outras ocorrências, acesse nossa editoria de Segurança.


Crédito da imagem: Divulgação / G1

Vinicius Balbino
Vinicius Balbinohttps://c4noticias.com.br
Sou jornalista independente, dedicado a produzir informações claras, precisas e relevantes, sempre com olhar crítico e compromisso profissional com a verdade.
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