- Sete alunos autistas do Adauto Bezerra conquistam vagas na UFC
- Uece abre 2.228 vagas e limita inscrição a 12 dias; veja prazos
- Pai pega 28 anos de prisão e multa de R$20 mil por estuprar a filha
- Prefeito de São Gonçalo se afasta por virose e risco neurológico
- Show gratuito de Silvero Pereira revive Belchior em Quixeramobim
Procon-CE: placa ‘não nos responsabilizamos’ não livra vaga
FORTALEZA, CE – Em entrevista transmitida pela TV Verdes Mares, o superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, alertou que qualquer estabelecimento que ofereça estacionamento – pago ou gratuito – tem de indenizar o cliente por furtos ou danos ocorridos no local, mesmo que exiba avisos de “não nos responsabilizamos”.
- Em resumo: Cartazes não anulam a obrigação de segurança; consumidor pode exigir reparo imediato.
Por que a placa não vale na Justiça?
Barreto lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a chamada responsabilidade objetiva: quem fornece um serviço deve garantir sua segurança. Por isso, frases em paredes ou tickets não têm respaldo legal – e podem, inclusive, induzir o cliente ao erro.
O gestor recomenda que lojistas invistam em iluminação, câmeras e vigilância, já que falhas podem gerar processos caros e danos à reputação da marca.
“Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz dizendo que não se responsabiliza por furto dentro do estacionamento”, frisou Diego Barreto.
Como garantir reparação após um furto?
O consumidor deve comunicar imediatamente o gerente, registrar fotos, guardar o ticket e solicitar acesso às filmagens. Caso o pedido seja negado, a recomendação é registrar boletim de ocorrência e levar as provas ao Procon.
Vale lembrar que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 360 mil veículos foram furtados no país em 2022, o que reforça a necessidade de documentar cada evidência para acelerar ressarcimentos.

Mesmo a cobrança por perda de ticket precisa ser “módica”, explica Barreto. Se o preço divergir muito da tarifa horária – por exemplo, R$ 10 a hora contra R$ 100 de multa – a taxa pode ser classificada como abusiva.
O que você acha? Cartazes que prometem isenção deveriam ser proibidos de vez? Para mais reportagens sobre segurança e direitos do consumidor, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação
