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Só 1 ano de pena: PM absolvido por matar jovem na ‘Festa do Ovo’
Fortaleza/CE – Três anos após o disparo que interrompeu a vida de um rapaz de 17 anos durante a tradicional “Festa do Ovo”, o Tribunal do Júri livrou o policial militar Jackson Lobo da Costa da acusação de homicídio qualificado. O agente recebeu somente 1 ano de detenção em regime aberto, por abuso de autoridade, decisão que reacende o debate sobre responsabilização de agentes de segurança.
- Em resumo: júri considerou o PM inocente do homicídio, mas o condenou por alterar a cena do crime.
Perseguição, tiro e suspeita de arma plantada
O caso ocorreu em 22 de fevereiro de 2021, na Rua Betel, bairro Itaperi. Segundo testemunhas, o adolescente e um amigo levavam ovos em uma motocicleta sem capacete quando tentaram desviar de uma viatura. Sem aviso sonoro ou ordem de parada, os policiais teriam aberto fogo.
Para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, episódios envolvendo jovens negros e pobres em intervenções policiais seguem tendência nacional: em 2022, 75% dos mortos por agentes eram menores de 29 anos.
“Os policiais perseguiram a motocicleta e efetuaram disparos, sem voz de parada”, relataram moradores ouvidos pelos investigadores.
Decisão do júri e brecha da Lei de Abuso de Autoridade
O Ministério Público do Ceará sustentava que Lobo manipulou a cena, deixando perto da vítima uma pistola para legitimar o disparo. O Conselho de Sentença, porém, rejeitou a tese de dolo na morte, mas reconheceu a violação ao artigo 33 da Lei nº 13.869/2019, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem “exaspera” provas.
A pena de 1 ano, em regime aberto, dispensa recolhimento noturno e permite ao réu apelar em liberdade. Paralelamente, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pedindo reparação financeira ao Estado, que pode ultrapassar R$ 300 mil, valor médio fixado pela jurisprudência do STJ para mortes em abordagens indevidas.

Impacto social e estatísticas de letalidade
Somente em 2023, o Ceará registrou 162 mortes em intervenções policiais, alta de 18% sobre 2022, segundo o Anuário da Segurança Pública. Especialistas apontam que decisões absolutórias reforçam sensação de impunidade e dificultam a redução dos índices.
Organizações de direitos humanos pedem que o caso seja levado ao Superior Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça estuda recorrer, alegando que o júri contrariou provas técnicas do laudo cadavérico, o qual indica trajetória do projétil pelas costas — incompatível com suposta troca de tiros.
O que você acha? Absolvições como essa estimulam ou inibem a violência policial? Para acompanhar outras decisões na área de segurança, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / SSPDS
