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sábado, março 14, 2026

Tarifa global de 10% de Trump deixa Brasil em alerta

Tarifa global de 10% de Trump deixa Brasil em alerta

Suprema Corte dos Estados Unidos – Na sexta-feira (20 de fevereiro de 2026) a corte limitou o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), anulando as tarifas impostas por esse instrumento; ainda assim, o presidente Donald Trump anunciou um novo imposto global de 10% que entra em vigor na terça (24) e vigora por 150 dias, gerando incerteza sobre custos e competitividade das exportações brasileiras.

  • Em resumo: as tarifas criadas pela IEEPA (incluindo a sobretaxa de 40% sobre muitos produtos) caem, mas um adicional temporário de 10% valerá globalmente — aço e alumínio seguem com alíquotas de 50%.

Entenda a dinâmica legal e o que muda na prática

A decisão da Suprema Corte considerou que a IEEPA não autorizava a imposição ampla de tarifas pelo presidente, o que tornou nulas as sobretaxas aplicadas sob essa base.

Mesmo assim, Trump recorreu a outro dispositivo — previsto na lei comercial de 1974 — para instituir um acréscimo temporário de 10% sobre importações, com exceções. Para entender o alcance jurídico da IEEPA, consulte o texto da lei.

“Para a maioria dos produtos, permanece a tarifa normal do item, acrescida do novo adicional temporário global de 10%”, explicou o especialista em comércio exterior Jackson Campos.

Contexto e impacto para o Brasil

Na prática, a anulação inclui a chamada tarifa recíproca de 10 anunciada em abril de 2025 e a sobretaxa de 40% imposta em julho do mesmo ano a diversos itens brasileiros. Em novembro, parte dessas medidas já havia sido flexibilizada após negociação entre os presidentes.

O vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, comemorou a decisão, dizendo: “Os 10% global é para todos. Nós não perdemos competitividade, se é 10% geral. O que estava acontecendo é que o Brasil estava com uma tarifa de 40% que ninguém mais tinha.”

Setores que vinham sendo mais afetados — como armamentos, máquinas pesadas, máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel — podem recuperar competitividade relativa, embora alguns produtos permaneçam com sobretaxas mais altas quando combinadas com alíquotas especiais (ex.: aço e alumínio a 50% pela Seção 232).

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Crédito da imagem: Divulgação / Reuters

Marta Silva
Marta Silva
Atuo como jornalista independente, desenvolvendo conteúdos informativos com olhar crítico e apuração responsável. Meu trabalho é guiado pela busca por fatos relevantes, contexto claro e informação confiável para o leitor.
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