Tauá aprova abono do FUNDEB e fixa orçamento para 2026
Abono do FUNDEB em Tauá – Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Tauá, no Sertão dos Inhamuns, aprovou por unanimidade o projeto que libera o pagamento de abono salarial aos profissionais da educação básica da rede municipal.
Na mesma votação, os vereadores também referendaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que traça as prioridades financeiras da administração local para o biênio seguinte.
Valor extra para professores e auxiliares
O texto autoriza o Executivo a distribuir o excedente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) até 31 de dezembro, garantindo que 100% dos recursos de 2024 destinados à remuneração cheguem aos servidores.
A medida beneficia docentes, coordenadores pedagógicos, merendeiras e demais profissionais do magistério que mantiveram vínculo ativo durante o ano letivo. Segundo o Ministério da Educação, a legislação do FUNDEB exige que, no mínimo, 70% da verba anual seja aplicada em salários; quando o município supera essa meta, o complemento pode ser pago como abono conforme orientação do MEC.
Orçamento de 2026 mira saúde, educação e infraestrutura
A LOA aprovada estima receitas de R$ 580 milhões para 2026. Desses, 25% devem ser direcionados à educação e 15% à saúde, em alinhamento com os percentuais constitucionais.
O plenário também carimbou R$ 40 milhões para pavimentação de estradas vicinais e recuperação de açudes, ações consideradas estratégicas pela prefeita Patrícia Aguiar para reduzir os custos do transporte escolar e ampliar o abastecimento hídrico da zona rural.
Calendário e próximos passos
Com a provação, a prefeitura precisa publicar decreto até o fim de dezembro detalhando critérios de rateio, valor per capita e cronograma de pagamento do abono.

Já a LOA segue para sanção do Executivo e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Ceará, que avaliará a compatibilidade entre metas fiscais e capacidade de arrecadação.
Os vereadores reforçaram que ambos os textos poderão ser revisados em 2025, caso haja variação significativa nas entradas do ICMS ou do Fundeb.
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