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TRE-CE mantém condenação: R$274,2 mil para candidata com 47 votos
TRE-CE – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou a condenação do ex-deputado federal Vaidon Oliveira e de dois outros réus por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2018, negando provimento ao recurso criminal e mantendo a sentença da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que fixou pena de três anos de reclusão e multa por falsidade ideológica eleitoral e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Em resumo: A candidatura de Débora Ribeiro dos Santos teria recebido R$ 274,2 mil, obteve 47 votos e foi considerada utilizada de forma fictícia.
Entenda a dinâmica que levou à condenação
A decisão aponta que Débora recebeu recursos públicos superiores aos destinados, somados, a outras 14 candidatas do partido, mas obteve apenas 47 votos, enquanto as demais, com valores menores, somaram mais de 7,3 mil votos.
Na prática, isso significa cerca de R$ 5.838 por voto recebido pela candidata beneficiada — um descompasso que pesou na avaliação dos magistrados. Para referência institucional sobre apurações e denúncias de fraudes, veja a página da Polícia Civil do Ceará.
“não se trata de simples ineficiência eleitoral, mas de fraude.”
Contexto, depoimentos e implicações
O tribunal considerou como elementos relevantes a ausência de atos públicos de campanha da candidata — como divulgação em redes sociais ou propaganda — e depoimentos colhidos no inquérito. A maioria dos contratados declarou ter atuado na campanha de Vaidon Oliveira e disse não conhecer Débora formalmente.

Os magistrados também registraram coincidência entre os locais de maior gasto declarados e as regiões onde Vaidon teve votação expressiva, o que, segundo o TRE-CE, reforça o desvio de finalidade e a materialidade da infração.
O que você acha? A pena aplicada pelo TRE-CE impacta a responsabilidade por uso indevido de recursos eleitorais? Para mais detalhes, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação
