TSE revoga suspensão e mantém eleição suplementar em Senador Sá
Senador Sá (CE) – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, revogou na sexta-feira (27) o efeito suspensivo que havia interrompido as eleições suplementares no município. Com a decisão, o pleito marcado para o próximo domingo (1º) segue confirmado, e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já foi notificado.
- Em resumo: o TSE restabeleceu a eficácia do acórdão do TRE-CE que cassou os diplomas do prefeito Bel Júnior (PP) e da vice, Professora Maria (PP), por abuso de poder político e econômico.
Entenda a decisão e o argumento jurídico
O efeito suspensivo havia sido concedido na última quarta-feira (25), o que havia temporariamente bloqueado os efeitos do acórdão do TRE-CE.
Ao analisar o pedido de reconsideração da coligação autora da ação, o ministro Villas Bôas Cueva concluiu que a Corte regional enfrentou os pontos anteriormente indicados pelo TSE, apoiando-se em provas documentais e audiovisuais. Para informações institucionais sobre procedimentos e competências, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.
“não há, neste momento, ofensa direta ao artigo 275 do Código Eleitoral” — trecho da decisão que justificou a revogação do efeito suspensivo.
Contexto e consequências práticas
Com o restabelecimento do acórdão do TRE-CE, mantém-se a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito, determinando a realização da eleição suplementar na data prevista.
O caso ilustra como decisões provisórias podem ser revertidas quando o TSE entende que a Corte regional já enfrentou os argumentos legais e apresentou elementos probatórios suficientes.
O que você acha? A medida garante a segurança jurídica necessária para o pleito? Para mais detalhes, acesse nossa editoria especializada em Ceará: https://c4noticias.com.br/category/ceara/.
Crédito da imagem: Divulgação
