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US$ 16 bi em anúncios ilícitos põem Meta na mira da CPI
Brasília-DF – A CPI do Crime Organizado ouvirá, na próxima terça-feira (24), o diretor-geral da Meta no Brasil, Conrado Leister, sobre supostos anúncios de golpes e produtos proibidos que teriam rendido US$ 16 bilhões só em 2024 às plataformas Facebook e Instagram, o equivalente a 10% da receita anual da empresa.
- Em resumo: senadores apuram se o faturamento alimentou facções e serviu para lavagem de dinheiro.
Por que o Senado apertou o passo?
O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou requerimento de urgência após reportagens revelarem documentos internos atribuídos à própria Meta. Para o senador, o teor aponta possível conivência da companhia com anúncios que prometiam cassinos ilegais, investimentos falsos e venda de medicamentos vetados.
Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) indicam que tentativas de fraude digital saltaram 80% em 2023, movimento que, segundo especialistas, ampliou o caixa de grupos criminosos e elevou o risco para milhões de consumidores.
“Para os trabalhos desta CPI, o ponto nevrálgico da investigação é a natureza desses anúncios, que expuseram milhões de usuários a golpes de comércio eletrônico, investimentos falsos, cassinos ilegais e venda de produtos médicos proibidos”, justificou Vieira.
Consequências possíveis para big techs e usuários
Além de exigir explicações sobre mecanismos de monitoramento, os parlamentares cogitam propor mudanças na Lei do Marco Civil da Internet para responsabilizar financeiramente plataformas que lucram com conteúdo ilegal. O tema ganhou força após o Reino Unido aprovar, em 2023, o Online Safety Act, que prevê multas de até 10% do faturamento global de empresas de tecnologia que falhem em coibir crimes virtuais.

Especialistas lembram que o Brasil já discute o PL das Fake News, parado na Câmara, e que a CPI pode acelerar a tramitação. Caso as suspeitas se confirmem, a Meta poderá ser enquadrada nos artigos 7º e 16 da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998), além de responder a processos civis por danos coletivos.
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Crédito da imagem: Divulgação
