Sem cela 'especial', advogado que torturou irmão cumpre domicílio

Sem cela ‘especial’, advogado que torturou irmão cumpre domicílio

Crato, CE – A Justiça converteu a prisão em flagrante do advogado Carlos Antônio Peixoto da Silva, 54, em preventiva, mas, por inexistir sala de Estado Maior no Ceará, determinou que ele cumpra a pena provisória em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.

  • Em resumo: Falta de cela específica para advogados transferiu o sequestrador do cárcere para casa.

Por que a Justiça cedeu?

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante a profissionais do direito detidos o recolhimento em sala de Estado Maior, espaço normalmente mantido em quartéis. Como o equipamento não existe no Cariri, o magistrado aplicou o artigo 7º, inciso V, que autoriza prisão domiciliar na ausência dessa estrutura.

Relatório do Conselho Federal da OAB aponta que apenas nove estados mantêm salas compatíveis com o padrão exigido. No Ceará, a construção foi prometida em 2022, mas o projeto não saiu do papel. Segundo dados do Atlas da Violência, o estado já lidera o Nordeste em registros de crimes de sequestro desde 2021.

“Entendo por aplicar o artigo 7º… e, na sua falta, em prisão domiciliar”, justificou o juiz ao converter a prisão.

Relembre o sequestro e a tortura

Na última quinta-feira (15), o cirurgião vascular Francisco Henrique Peixoto, 56, foi arrancado de casa, levado a um sítio e mantido refém por cerca de duas horas. Durante o cativeiro, foi ameaçado, agredido com socos e spray de pimenta e forçado a assinar documentos. O agressor ainda roubou documentos e cartões da vítima.

Localizado em um posto de combustíveis, o suspeito carregava os pertences do irmão, uma arma falsa e o spray usado no crime. Ele responderá por sequestro, extorsão e tortura – delitos que, juntos, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

Restrições rígidas, mas em casa

Além da tornozeleira, o advogado está proibido de acessar internet, redes sociais ou receber visitas pelos próximos 90 dias. Caso viole qualquer condição, volta ao regime fechado imediatamente, desta vez na unidade prisional comum.

Especialistas alertam que a concessão, embora prevista em lei, evidencia a carência de infraestrutura carcerária diferenciada no país. Para o criminalista Paulo Aragão, a ausência de salas “gera desequilíbrio entre a proteção de prerrogativas e a sensação de impunidade social”.

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Crédito da imagem: Divulgação / Polícia Militar

Vinicius Balbino

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