Saidinha de Natal: 5 detentos somem em Fortaleza e viram foragidos
Fortaleza/CE – Cinco presos do regime semiaberto que receberam o benefício da “saidinha de Natal” não voltaram aos presídios na data limite e passaram a ser classificados como foragidos, informou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS).
- Em resumo: Benefício contemplou 150 detentos; 5 deles ignoraram o retorno e são procurados.
Como funciona a saidinha e por que ela dá dor de cabeça
Concedida individualmente por juízes da Vara de Execuções Penais, a saída temporária é prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal. O detento precisa ter bom comportamento e já ter cumprido, em média, um sexto da pena. A autorização, no entanto, é acompanhada de condições claras: prazo de retorno e proibição de frequentar bares ou consumir álcool.
Apesar dos critérios, episódios de descumprimento não são raros. Em 2025, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1,9 mil detentos em todo o país não reapareceram depois do Natal — 4% do total liberado.
“Mais de 48 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal. Desses, 46,3 mil retornaram. Outros 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos.”
Impacto regional e próximos passos da SSPDS
No Ceará, o Tribunal de Justiça estimou cerca de 150 beneficiados nesta última saída, que durou de cinco a sete dias. O quinteto em fuga agora pode ter o benefício cancelado, regressar ao regime fechado e responder por falta grave, o que dificulta futuras progressões.

A SSPDS mobilizou equipes da Polícia Penal e da Polícia Militar para tentar recapturar os foragidos. Além da revogação da saída, cada dia fora será somado à pena. Especialistas lembram que o Estado gastou, em média, R$ 2,4 mil mensais por preso em 2022; a evasão impacta os cofres públicos com operações adicionais de busca.
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Crédito da imagem: Divulgação