Carnaval sem folga: faltas podem levar à demissão por justa causa
Fortaleza/CE – A menos de duas semanas para os blocos tomarem as ruas entre 16 e 18 de fevereiro, empregados do setor público e privado ainda se confundem sobre o status dos dias de folia. No Ceará, a resposta é direta: sem lei estadual ou municipal específica, o Carnaval continua sendo dia útil – e ausências injustificadas podem custar o emprego.
- Em resumo: Carnaval não é feriado no Ceará; falta sem acordo pode resultar em justa causa.
Sem lei, terça de Carnaval vira dia útil no Ceará
O advogado trabalhista Franco Almada frisa que o descanso só é obrigatório onde houver legislação local. Como Fortaleza não sancionou essa norma, a terça-feira de Carnaval permanece expediente normal. Servidores públicos contam com ponto facultativo municipal, mas a iniciativa privada não é obrigada a liberar funcionários.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE mostram que 68 % dos trabalhadores cearenses possuem vínculo CLT. Para essa maioria, a ausência sem justificativa gera desconto salarial e pode virar base para advertência ou demissão.
“Não sendo feriado, Carnaval é um dia comum de trabalho. A falta pode ser considerada injustificada e até levar à justa causa”, pontua Franco Almada.
Entenda diferenças: ponto facultativo x hora extra
No serviço público municipal, o decreto de ponto facultativo equipara-se a folga remunerada: segunda e terça livres, além da Quarta-feira de Cinzas até meio-dia. Já o empregado do comércio só goza de folga se convenção coletiva prever compensação ou abono.
Mesmo quem for escalado não recebe hora extra em dobro, porque o dia não é feriado. Autônomos dependem de negociação direta com o contratante.

Atestado falso: crime e risco de cadeia
A tentação de apresentar atestado médico falso para prolongar a festa pode acabar em prejuízo duplo. Além da demissão imediata, o funcionário incorre em falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de reclusão, segundo o Código Penal.
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