Júri popular condena a 21 anos quem queimou rival vivo em Canindé
Canindé, CE – O Tribunal do Júri condenou Daniel de Paula do Nascimento a 21 anos de prisão em regime fechado pela morte de um suposto rival, ocorrida em outubro de 2023. A sentença, proferida na última quarta-feira (4), reconheceu homicídio triplamente qualificado, associação criminosa armada e corrupção de menores.
- Em resumo: corpo foi sufocado, esfaqueado e incendiado; crime foi filmado para a facção.
Como a emboscada foi preparada
De acordo com o Ministério Público, Daniel suspeitava que a vítima teria armando uma tocaia contra outro membro de sua facção. Para “ajustar as contas”, atraiu o rival a uma casa abandonada sob o pretexto de usar entorpecentes. Lá, sufocou e esfaqueou o homem com auxílio de um adolescente.
Após a execução, os dois transportaram o corpo em uma motocicleta até uma área erma, onde colocaram fogo no cadáver. Imagens do crime foram enviadas para integrantes da organização, prática cada vez mais comum segundo o Atlas da Violência do Ipea, que aponta o Ceará entre os estados com maior taxa de homicídios por disputas de facções.
“O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado”, destacou a sentença acolhendo a denúncia do MPCE.
Facções, menores e o impacto na segurança pública
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que 8% dos homicídios no estado, em 2022, envolveram adolescentes como executores ou coautores. A participação de menores, como no caso de Canindé, agrava a pena de adultos e evidencia falhas na prevenção social.

Especialistas lembram que disputas internas por pontos de venda de drogas vêm elevando os homicídios no interior cearense, contrariando a tendência nacional de queda. Para o professor de criminologia da UFC, Carlos Eugênio, “quanto menor o município, mais visível se torna a ação ostensiva das facções”.
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Crédito da imagem: Divulgação / Revista Central