INSS aponta: AgiBank liberou consignados a 2 mil mortos
BRASÍLIA – Em depoimento nesta quinta-feira (5) à CPMI do INSS, o presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, revelou que o AgiBank lidera a lista de concessões irregulares de crédito consignado: aproximadamente 2 mil contratos foram firmados em nome de aposentados e pensionistas já falecidos, gerando alerta máximo sobre falhas de checagem e potencial prejuízo bilionário aos cofres públicos.
- Em resumo: banco é acusado de liberar milhares de empréstimos a segurados mortos, escancarando brechas no sistema.
Como o crédito “vazou” pelos filtros de segurança
De acordo com Waller, a fraude foi detectada a partir do cruzamento de bases cadastrais do INSS com registros de óbito. A análise expôs contratos ativos meses – e até anos – após a morte dos titulares, situação que contraria a Lei 10.820/2003, que exige conferência prévia de dados.
Especialistas em compliance ouvidos pela CPMI lembraram que o setor bancário adota a chamada prova de vida digital desde 2020, mas falhas de integração ainda persistem. Um relatório da Febraban ressalta que 6 % das tentativas de golpe em consignados ocorrem por “identidade assumida”, justamente o tipo de fraude envolvendo falecidos.
“O AgiBank foi quem mais liberou empréstimos para pessoas que já haviam falecido — cerca de 2 mil contratos”, afirmou Gilberto Waller Júnior.
Impacto financeiro e possíveis punições
Caso cada contrato tivesse valor médio de R$ 3 mil, o rombo imediato passaria de R$ 6 milhões, sem contar juros. Embora o montante pareça pequeno diante dos R$ 223 bilhões movimentados em consignado em 2023, segundo o Banco Central, a gravidade está na confiança do sistema.
A CPMI discute responsabilizar a instituição com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que permite desconsiderar a personalidade jurídica em casos de fraude. O Banco Central também pode aplicar multa de até R$ 250 mil por contrato irregular, além de exigir ressarcimento integral ao erário.
O que você acha? Falhas como essa fragilizam a credibilidade do consignado ou são “casos isolados” a serem corrigidos? Para mais detalhes, acesse nossa editoria de Finanças.
Crédito da imagem: Divulgação
