Escola ignora laudo e expulsa aluno com Tourette; MP reage
FORTALEZA/CE – Um garoto de 11 anos, diagnosticado com síndrome de Tourette e TDAH, foi expulso em outubro de 2025 de um colégio particular no bairro Cidade dos Funcionários. Na última semana, o Ministério Público do Ceará acionou a Justiça para que a instituição reintegre o estudante imediatamente, sob pena de multa diária.
- Em resumo: MP afirma que a escola descumpriu lei de inclusão e pede nulidade da expulsão.
Como a crise começou e por que o MP entrou em cena
Mesmo ciente desde dezembro de 2024 do laudo que comprova a condição neurodivergente do aluno, a escola não elaborou o obrigatório Plano Educacional Individualizado (PEI), segundo o MP. A omissão resultou em punições disciplinares que culminaram na expulsão, prática considerada discriminatória pela legislação federal de educação inclusiva.
Em 3 de fevereiro de 2026, a promotoria ingressou com ação civil pedindo a nulidade do ato administrativo, a renovação compulsória da matrícula para o ano letivo de 2026 e a implantação efetiva do PEI orientado por equipe multidisciplinar.
“O procedimento apura grave violação aos direitos educacionais do aluno neurodivergente”, destacou o Ministério Público do Ceará.
Legislação, danos morais e o peso da inclusão escolar
Desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) proíbe escolas públicas e privadas de recusar, suspender ou excluir estudantes com deficiência. O MP também pleiteia indenização por danos morais individuais ao garoto e coletivos pela conduta pedagógico-punitiva do colégio.

Dados do Censo Escolar 2024, do Inep, mostram que mais de 560 mil alunos com deficiência estão em classes comuns no País, avanço que reforça a obrigação de adaptações razoáveis, como o PEI, para garantir aprendizagem e convivência dignas.
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