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Barbalha: Estado condenado a pagar R$30 mil por morte de menino
Barbalha (CE) – A Justiça determinou que o Estado do Ceará pague indenização por danos morais e pensão à mãe de João Vítor da Silva Oliveira, de 8 anos, que morreu afogado em trecho das obras do Cinturão das Águas em 18 de fevereiro de 2022. A decisão ressalta omissão na proteção do local e reforça a responsabilidade do poder público mesmo quando a obra é executada por terceiros.
- Em resumo: Sentença de 30 de maio de 2025 fixou R$ 30 mil por danos morais e pensão conforme parâmetros do STJ; apelação do Estado foi negada pela 1ª Câmara de Direito Público em 9 de fevereiro deste ano.
Por que o Estado foi responsabilizado
A 2ª Vara Cível de Barbalha reconheceu negligência em razão da ausência de isolamento e sinalização no trecho onde ocorreu o acidente. O pai trabalhava nas proximidades e não percebeu imediatamente o afogamento das crianças.
Para contextualizar, o Atlas da Violência (IPEA) reúne informações sobre mortes violentas e segurança pública no país, que ajudam a compreender o impacto de falhas em obras e espaços urbanos.
“Quanto à indenização por dano moral, não há o que se discutir, uma vez que é imensurável a dor de uma mãe ao perder o filho numa situação onde possivelmente poderia ter sido evitada, caso a obra tivesse sinalização e isolamento adequados”
Contexto e consequências práticas
Além dos R$ 30 mil por danos morais, a decisão manteve o pensionamento: 2/3 do salário-mínimo dos 14 aos 25 anos e 1/3 do salário-mínimo dos 25 aos 65 anos, conforme parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.

O Tribunal também seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal ao afirmar que a morte de filho menor é indenizável independentemente de atividade remunerada dos pais — reforçando caráter compensatório e pedagógico da condenação.
O que você acha? Você concorda com a responsabilização do Estado nesses casos? Para mais detalhes, acesse nossa editoria de Segurança.
Crédito da imagem: Divulgação
