Absolvidos após 10 anos por morte de três PMs no Ceará
Fortaleza – Na última quinta-feira (26), a 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza inocentou dois homens que tinham sido acusados de participação na morte de três policiais militares em um ataque a carro‑forte ocorrido em junho de 2016. A sentença, proferida quase dez anos depois do crime, tem impacto direto nas famílias das vítimas e nos processos ainda em curso.
- Em resumo: Jovanny Rodrigues Pinheiro e Veridiano Rabelo Cabral Júnior foram absolvidos de todas as 21 acusações que lhes eram imputadas.
Entenda a dinâmica do caso
Os réus — apontados como integrantes de uma quadrilha de roubos a carros‑fortes — respondiam por 21 crimes, incluindo 3 homicídios duplamente qualificados, 5 tentativas de homicídio, 2 sequestros, 7 roubos majorados, 3 adulterações de sinal de veículo e organização criminosa.
O ataque foi realizado em junho de 2016 na localidade de Uruquê, entre Quixeramobim e Quixadá. Na ocasião, cerca de 15 assaltantes interceptaram o carro‑forte; armados com escopetas e fuzis, renderam seguranças, incendiaram o veículo e fugiram em um carro da polícia, levando dois PMs como reféns — que depois foram liberados em uma estrada.
Para contextualizar a gravidade desse tipo de crime, o Atlas da Violência (IPEA) disponibiliza séries históricas de homicídios por estado e indicadores que ajudam a mensurar o impacto de ataques a agentes de segurança no país.
“a absolvição foi o restabelecimento da verdade e alerta como narrativas mentirosas destroem vidas. A família de Veridiano Cabral foi destruída sem oportunidade de se defender. Contudo, a absolvição de Veridiano Júnior foi o resgate da dignidade dos que aqui estão”.
Contexto processual e desdobramentos
Ao todo, 11 réus foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará por participação no ataque. Um deles, José Massiano Ribeiro, foi condenado em 2021 a 123 anos e 4 meses de prisão; ele foi capturado em 2019, após ficar foragido.

Em 2024, outros dois acusados — David William Lázaro e João Victor da Silva — também foram absolvidos por júri popular em Fortaleza; no caso de João Victor, a punibilidade por sequestro foi declarada prescrita por ele ser menor de 21 anos à época.
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Crédito da imagem: Divulgação
