Choró: ‘lei seca’ começa às 19h e vale até domingo (01)
Choró (Região Central) – A comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida no município durante o período das Eleições Municipais Suplementares, segundo a Portaria nº 5/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, assinada pelo juiz eleitoral da 6ª Zona, Welithon Alves de Mesquita. A medida entra em vigor às 19h do sábado (28) e segue até as 19h do domingo (01), com fiscalização das polícias e do Ministério Público.
- Em resumo: venda de bebidas proibida em Choró entre 19h do sábado (28) e 19h do domingo (01); estabelecimentos seguem abertos, mas sem comercializar álcool.
Entenda a dinâmica
A portaria autoriza funcionamento de supermercados, mercados, padarias e similares, porém impede a venda de bebidas alcoólicas no período determinado.
O descumprimento pode gerar responsabilização criminal, com base no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que trata da desobediência em matéria eleitoral.
“A comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida no município de Choró durante o período das Eleições Municipais Suplementares.”
Contexto e impacto
A medida visa preservar a ordem pública e garantir condições adequadas para o exercício do voto, conforme aponta a própria portaria.

Na prática, moradores e comerciantes deverão se adaptar ao intervalo de 24 horas determinado pela Justiça Eleitoral; a fiscalização ficará a cargo das forças policiais e do Ministério Público, apontadas no documento.
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Crédito da imagem: Divulgação
