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Pai pega 28 anos de prisão e multa de R$20 mil por estuprar a filha
VIÇOSA DO CEARÁ/CE – Em decisão recente, a 1ª Vara da Comarca local sentenciou um homem a 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado por estuprar a própria filha entre 2021 e 2025. A condenação inclui ainda indenização de R$ 20 mil pelos danos psicológicos sofridos pela jovem, hoje com 13 anos.
- Em resumo: abuso começou quando a menina tinha 8 anos, sob ameaças constantes; pai tentou fugir após denúncia.
Ameaças e silêncio imposto à vítima
De acordo com o Ministério Público do Ceará, a menina era coagida a não revelar os abusos, sofrendo intimidações que iam de violência verbal a chantagens emocionais. Profissionais da rede de proteção relatam que ela desenvolveu crises de ansiedade e alterações de comportamento, quadro típico em casos de violência sexual infantil, segundo o Atlas da Violência.
A repercussão na comunidade escolar também agravou o trauma: colegas passaram a praticar bullying depois que o caso veio à tona, dificultando a reabilitação social da vítima.
“Ela sofria ameaças e coerções constantes do pai”, registrou o depoimento usado pela promotoria.
Por que a sentença é considerada exemplar
O juiz aplicou o artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável, com aumento de pena por relação de autoridade paterna e pelo longo período de repetição dos crimes. A manutenção da prisão preventiva se baseou no risco de fuga: o réu já havia tentado deixar Viçosa do Ceará logo após ser denunciado.

Casos como este não são isolados. O 17º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2025, ao menos 61% das vítimas de estupro no Brasil tinham até 13 anos. A pena superior a 20 anos, porém, ainda é minoria: apenas 1 em cada 8 condenações ultrapassa esse patamar, mostrando o peso incomum da decisão cearense.
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Crédito da imagem: Divulgação
