IPVA 2026: 2ª parcela vence sexta; erro no Pix gera multa
Fortaleza/CE – Proprietários de veículos com placas do Ceará têm até a próxima sexta-feira (13) para quitar a segunda parcela do IPVA 2026. Quem perder o prazo fica sujeito a multa diária e juros, além de restrições para licenciar o automóvel.
- Em resumo: boleto só sai nos canais oficiais da Sefaz-CE; pagamento via Pix requer atenção ao CNPJ 07.954.597/0001-52.
Pix: rapidez que pode sair caro
O documento de arrecadação pode ser gerado no site da Sefaz-CE, no aplicativo Meu IPVA ou pelo assistente virtual do WhatsApp (85 3108-1404). Ao optar pelo Pix, o contribuinte deve conferir se o favorecido aparece como “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará”. Segundo as normas da Febraban, qualquer divergência no recebedor caracteriza tentativa de golpe e invalida o pagamento.
Caso o valor seja encaminhado a conta indevida, o imposto continuará em aberto, gerando multa de 0,15% ao dia – limitada a 20% – além da correção pela Selic.
“A Secretaria da Fazenda não envia guias por e-mail, Correios ou links avulsos. O contribuinte deve desconfiar de qualquer mensagem não solicitada”, alerta a Sefaz-CE.
Descontos e quem tem direito à isenção
Quem aderiu ao programa Sua Nota Tem Valor pode abater até 5% do tributo usando pontos gerados em cupons fiscais de dezembro de 2024 a novembro de 2025. O desconto soma-se aos 5% concedidos a quem quitou a 1ª parcela em dia, chegando a 10% no total.
Pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans, topics de transporte urbano ou intermunicipal e veículos com mais de 15 anos de fabricação continuam isentos, preservando a política estadual de inclusão e mobilidade.

Próximos vencimentos e valor mínimo
As demais parcelas vencem em 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. Cada cota não pode ser inferior a R$ 100, valor que, segundo a Sefaz-CE, evita custos operacionais maiores que a própria arrecadação.
No Ceará, a alíquota do IPVA varia de 2% a 3,5% sobre o valor venal do veículo, estabelecido pela tabela Fipe. Em 2025, o Denatran registrou mais de três milhões de veículos no estado, o que faz do imposto uma das principais fontes de receita própria para o Tesouro cearense.
O que você acha? O prazo é suficiente ou deveria ser estendido? Para mais informações sobre tributos e finanças pessoais, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Sefaz-CE
