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Lei derruba multa e acelera aposentadoria de rurais
Brasília/DF – Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.363 isenta trabalhadores do campo da multa cobrada para validar o tempo de serviço exercido antes de 1991, quando a filiação ao INSS ainda não era obrigatória. A mudança promete antecipar a aposentadoria de milhares de brasileiros que aguardavam o reconhecimento desse período.
- Em resumo: tempo rural anterior a 1991 passa a contar sem multa na guia de recolhimento.
Entenda por que a cobrança caiu
Até agora, quem quisesse aproveitar anos de roça fora da folha do INSS precisava pagar contribuições atrasadas acrescidas de multa. O Senado aprovou a mudança ao reconhecer que, na época, a contribuição era facultativa para o agricultor familiar.
O projeto, assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado por Flávio Arns (PSB-PR), aguardava aval da Câmara desde 2021 e foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (27).
“Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de recolher ao RGPS o pagamento de multa”, destacou Arns no parecer.
O que muda na prática
Para o segurado rural, a partir de agora basta comprovar a atividade antiga – com notas de produtor ou declaração sindical – e quitar apenas a contribuição, sem o percentual punitivo. Segundo o IBGE, o Brasil tinha cerca de 15 milhões de pessoas ocupadas na agricultura em 2022, boa parte delas acima dos 45 anos, público diretamente impactado pela nova regra.

Especialistas em Previdência lembram que a Lei 8.213/91 já reconhecia o direito ao benefício do trabalhador rural, mas deixava brecha à multa quando ele migrava para o regime comum. A extinção da penalidade tende a reduzir ações na Justiça e agilizar a análise de processos no INSS.
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Crédito da imagem: Divulgação
