Interpol: chef italiano é preso em Fortaleza por desviar €96 mil

Interpol: chef italiano é preso em Fortaleza por desviar €96 mil

Fortaleza/CE – Procurado pela Interpol desde junho de 2025, o chef italiano Fabio Mattiuzzo foi capturado pela Polícia Federal em um restaurante de culinária francesa na área nobre da capital cearense. Condenado na Itália a mais de cinco anos de prisão por falência fraudulenta agravada, ele agora aguarda extradição após decisão do ministro Flávio Dino, do STF, assinada em 9 de março.

  • Em resumo: Mattiuzzo desviou €96.118,51 de uma das empresas que dirigia e destruiu registros contábeis, segundo a Justiça italiana.

Rota de luxo até a cela: como foi a operação

A prisão preventiva foi cumprida em 13 de março, quando agentes federais chegaram ao restaurante onde o chef exercia função de destaque. A PF confirmou que o mandado tinha fins de extradição e que o detido permanecerá à disposição do Supremo enquanto o governo italiano formaliza o pedido, como prevê a Lei 13.445/2017.

Para especialistas, o caso é um exemplo de cooperação internacional que ganhou força após a adoção da Convenção de Budapeste sobre crimes financeiros, instrumento citado pela Febraban em ações de prevenção a fraudes transnacionais.

“Entre 24 de novembro de 2009 e 3 de junho de 2010, o procurado desviou €96.118,51 da Armani S.r.l. para fins pessoais, ocultando livros contábeis”, detalha a sentença do Tribunal Criminal de Verona.

Por que isso importa: impacto para o Brasil e para o leitor

Embora o desvio tenha ocorrido na Itália, o episódio reforça o alerta sobre a circulação de foragidos de crimes financeiros no país. Dados de relatórios da Febraban mostram que fraudes movimentam mais de R$2 bilhões ao ano no Brasil, pressionando empresas e consumidores a reforçar medidas de compliance.

Além disso, a captura evidencia o papel da Interpol e da PF na troca de informações que, somente em 2025, resultou em 73 prisões de estrangeiros em território brasileiro, segundo balanço oficial da corporação. A tramitação do caso deve levar em conta os prazos do artigo 89 da Lei de Migração, que determina até 60 dias para que o Estado requerente conclua a documentação de extradição.

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Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino

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