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domingo, abril 5, 2026

Cobrança de R$ 900 e nome no Serasa: Justiça pune Enel

Cobrança de R$ 900 e nome no Serasa: Justiça pune Enel

Quixadá/CE – Uma sentença da 1ª Vara Cível, assinada em 31 de março de 2026, condenou a Enel após contas saltarem de R$ 160 para R$ 900 e a empresa negativar indevidamente o nome de uma cliente.

  • Em resumo: Justiça anulou R$ 2.222,14 em faturas e fixou R$ 2 mil de indenização por danos morais.

Onde a conta saiu do controle

Assim que assumiu a titularidade da unidade consumidora, a moradora passou a receber boletos quase seis vezes maiores do que a média registrada na residência. Mesmo após laudo técnico da própria concessionária indicar defeito no medidor, as cobranças foram mantidas e o nome da cliente incluído no Serasa.

Segundo o processo, as faturas de maio, junho e julho de 2025 totalizaram R$ 2.222,14 – valor que a decisão declarou nulo. A prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a obrigação do fornecedor de entregar serviço correto e mensurar consumo real.

“A negativação indevida gera dano moral presumido”, pontuou o juiz Thiago Marinho dos Santos na sentença.

Por que o caso interessa a todo consumidor

Casos de cobranças irregulares por concessionárias lideram as reclamações no Ceará. De acordo com relatório do Procon-CE, contas de luz figuram entre os três principais motivos de queixa desde 2024.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta que mais de 210 mil manifestações sobre faturamento excessivo foram registradas no país somente no ano passado. A jurisprudência reafirma que distribuidoras respondem objetivamente por falhas, inclusive quando há mero risco de dano ao consumidor.

Na prática, a decisão de Quixadá reforça que o cliente pode exigir:

  • Revisão imediata do medidor suspeito;
  • Anulação de débitos cobrados a mais;
  • Retirada urgente do nome de cadastros restritivos;
  • Indenização por danos morais sem necessidade de prova adicional de prejuízo.

A concessionária ainda pode recorrer, mas, se mantida a sentença, deve cumprir a exclusão do nome da consumidora dos bancos de dados de inadimplentes em até cinco dias.

O que você acha? A indenização de R$ 2 mil é suficiente para reparar o transtorno? Para acompanhar outras decisões que afetam o seu bolso, acesse nossa editoria de Finanças.


Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino
Vinicius Balbinohttps://c4noticias.com.br
Sou jornalista independente, dedicado a produzir informações claras, precisas e relevantes, sempre com olhar crítico e compromisso profissional com a verdade.
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