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- Deputado despeja lixo e impõe custo de R$ 1,4 mil à Prefeitura
FORTALEZA-CE – Na noite de 9 de maio, câmeras flagraram o deputado federal André Fernandes (PL-CE) despejando sacos de lixo na calçada do Paço Municipal, gesto que resultou em autuação imediata e abriu caminho para processos civis e administrativos contra o parlamentar.
- Em resumo: A Prefeitura estima R$ 1,4 mil em custos extras e promete ação civil pública.
Por que a infração pesa no bolso público
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) aplicou auto por “depósito irregular de resíduos e conspurcação de bem tombado”, previsto no Código da Cidade. O valor da multa será definido após notificação formal, mas o município já contabilizou R$ 1,4 mil apenas no deslocamento emergencial de equipes de limpeza. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), infrações ambientais urbanas — como descarte de entulho e lixo em áreas públicas — cresceram 18% nas capitais do Nordeste em 2023.
Em vídeo divulgado nas redes, Fernandes justificou o ato como “protesto” contra supostos atrasos na coleta em uma praça local, porém a gestão municipal classificou a ação como “midiática” e promete cobrar reparação de danos materiais e morais coletivos.
“O episódio foi registrado por videomonitoramento e receberá todas as medidas legais cabíveis”, declarou o prefeito Evandro Leitão na manhã de 10 de maio.
Consequências judiciais e políticas do protesto
Além da penalidade administrativa, a Procuradoria Geral do Município vai ajuizar ação civil pública para recuperar os custos e buscar indenização por dano moral coletivo. O órgão também avalia acionar o Ministério Público por possível violação ao patrimônio histórico e ambiental do centro da capital.

Na esfera política, o episódio amplia o embate entre Fernandes — voz atuante da oposição local — e a administração municipal. Especialistas ouvidos por veículos nacionais lembram que, desde 2021, protestos que resultam em dano ambiental têm sido enquadrados pelo Judiciário com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), cujas penas vão de multa a reclusão de até três anos.
O que você acha? Descarte de lixo como forma de protesto deve ser punido com mais rigor? Para mais análises sobre segurança pública, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação





