Brasília - Na última quarta-feira (15), a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 2.979/2025, que endurece o Código Penal ao tratar de crimes sexuais contra mulheres. O texto eleva a punição de estupro e, quando a agressão termina em morte, passa a enquadrá-la como feminicídio, abrindo caminho para penas que podem chegar a 30 anos de prisão.
- Em resumo: estupro seguido de morte ganha status de feminicídio e pena máxima dobra.
Entenda o que muda no Código Penal
Apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado por Marcos Rogério (PL-RO), o projeto altera dois artigos centrais do Código Penal. No caso de estupro simples, a pena mínima sobe de 6 para 8 anos; para estupro de vulnerável, o patamar inicial pula de 8 para 12 anos. Quando a violência sexual resulta em morte, o crime passa a integrar o rol do feminicídio, tipificação criada em 2015.
De acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ao menos 188 mulheres foram vítimas de estupro seguido de morte no país em 2023, número considerado subnotificado por especialistas.
“O texto equipara o estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio e aumenta as penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável.” — justificativa do PL 2.979/2025.
Por que a mudança é urgente
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que a cada hora quatro mulheres sofrem violência sexual no Brasil. A equiparação ao feminicídio coloca o crime no mesmo patamar de gravidade do homicídio qualificado, incidindo agravantes como motivação de gênero e dificultando benefícios penais.
Especialistas em direitos humanos apontam que penas mais rígidas precisam ser acompanhadas de políticas de prevenção e acolhimento. Desde 2015, o número de feminicídios cresceu 59%, reforçando a necessidade de medidas legislativas e de execução mais eficazes.
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