Ceará atualiza regras de segurança de barragens
Ceará atualiza regras de segurança de barragens – Segurança de barragens no Estado ganhou novos parâmetros com a publicação da Instrução Normativa nº 01/2025 da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), em 15 de dezembro de 2025.
O documento aprimora requisitos técnicos, periodicidade de inspeções e responsabilidades, alinhando a legislação cearense às últimas mudanças federais.
O que muda nos planos e inspeções
A nova norma detalha o conteúdo mínimo do Plano de Segurança da Barragem (PSB), das Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, da Revisão Periódica de Segurança e do Plano de Ação de Emergência.
Também fixa prazos para elaboração e atualização desses relatórios, além de exigir que os responsáveis técnicos apresentem comprovação de qualificação específica. Segundo a SRH, o objetivo é padronizar procedimentos e tornar as análises de risco mais precisas.
Conexão com a política nacional
As diretrizes se baseiam nos artigos 8º a 12 da Lei 12.334/2010, atualizados pela Lei 14.066/2020, que compõem a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Os critérios de Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA) seguem agora a Resolução CNRH 241/2024.
Conforme o Relatório de Segurança de Barragens 2023 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Ceará possui mais de 180 barragens cadastradas, das quais cerca de 35% têm alto potencial de dano, ressaltando a importância das novas regras.

Impacto para empreendedores e comunidades
Empreendedores deverão adequar documentos e rotinas aos novos prazos, sob pena de sanções administrativas. Já as comunidades a jusante tendem a se beneficiar de sistemas de alerta mais robustos e planos de evacuação revisados.
A SRH reforça que o cumprimento da instrução é fundamental para preservar vidas, proteger infraestruturas e garantir o uso sustentável dos recursos hídricos.
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Crédito da imagem: Divulgação / Governo do Ceará
