Condomínio cobra R$25 para acessar Praia do Cofeco e Decon reage
Fortaleza (CE) – O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/MPCE) notificou o Condomínio Cofeco e concedeu 20 dias para que prove a legalidade da taxa de R$ 25 cobrada de quem utiliza a única estrada asfaltada que leva veículos à Praia do Cofeco, no Bairro Sabiaguaba, extremo leste da capital.
- Em resumo: Decon ameaça sanções se o condomínio não justificar a cobrança que restringe o acesso de motoristas.
Por que a taxa gera controvérsia
Segundo o Procon-CE, o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que imponham ônus desproporcionais ao público. Para o Decon, exigir pagamento na única via pavimentada fere o princípio de acesso universal às praias garantido pela Constituição e pela Lei nº 7.661/1988.
Famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida dependem de veículos para chegar à faixa de areia. Há passagem gratuita para pedestres, mas ela é de terra batida e sem iluminação, o que eleva o grau de dificuldade, sobretudo à noite.
“A cobrança limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, registrou o órgão fiscalizador.
Contexto e impacto regional
Localizada no limite com Aquiraz, a Praia do Cofeco é conhecida como a “última praia de Fortaleza”. A antiga Colônia de Férias da Coelce, erguida nos anos 1960, deu origem ao condomínio que hoje controla a portaria da estrada. Em 2025, o beach club Isla Cofeco se instalou em um dos extremos da orla e, em nota recente, alegou que “a cobrança precede o empreendimento”.

Especialistas em direito urbanístico apontam que, mesmo em áreas privadas, o acesso ao litoral deve ser livre e gratuito. Caso não apresente justificativas plausíveis, a administração pode ser multada com base no Decreto Federal nº 2.181/1997, que fixa sanções para infrações contra o consumidor, e ainda responder civilmente por danos coletivos.
O que você acha? Cobranças desse tipo deveriam ser proibidas em todas as praias? Para mais análises sobre direitos do consumidor no Ceará, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Decon MPCE