Jovem mantido em quarto com cadeado ganhará casa inclusiva
Quixeramobim, CE – Em decisão liminar divulgada em 4 de fevereiro, a Justiça obrigou a Prefeitura de Quixeramobim e o Governo do Ceará a transferirem, em até 30 dias, o jovem J.V.L., 27, para uma residência inclusiva do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Portador de deficiência intelectual grave, ele vivia trancado num quarto com grades e cadeado, situação classificada pelo Ministério Público como “cárcere privado”.
- Em resumo: Município e Estado pagarão acolhimento 24h, cuidador e todas as despesas.
Da grade ao acolhimento: entenda a decisão
A Ação Civil Pública partiu da 1ª Promotoria de Justiça local, que apontou ausência de suporte familiar: a mãe tem esquizofrenia, e a avó, única cuidadora, já não reúne condições físicas. O juiz determinou que a nova moradia fique o mais perto possível da atual casa a fim de preservar vínculos.
Residências inclusivas funcionam 24 horas, com equipes multiprofissionais. Dados do IBGE mostram que 18,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, evidenciando a demanda por esse serviço.
“Sem intervenção imediata, o quadro representa violação de direitos fundamentais”, destaca a liminar.
Quando o cuidado vira dever do Estado
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante moradia assistida a pessoas com deficiência sem apoio familiar. Além do teto, a decisão impõe que os entes públicos arquem com transporte, alimentação especial e terapia contínua, reforçando a corresponsabilidade prevista na legislação.

Especialistas alertam que, no interior, a falta de equipamentos públicos leva famílias a recorrer a soluções improvisadas, muitas vezes irregulares. O caso cria precedente para novas ações em municípios que ainda não oferecem acolhimento de alta complexidade.
O que você acha? Residências inclusivas são a melhor saída quando a família não pode cuidar? Para mais detalhes, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação