Choró, CE – Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá manteve, em definitivo, a ordem para que a Prefeitura de Choró forneça mensalmente o Arpejo (Aripiprazol 20 mg/ml) a uma menina de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo custo é de R$ 363,01.
- Em resumo: município alegou que o remédio não está na lista SUS, mas Justiça priorizou o risco à saúde da criança.
Porque o caso virou prioridade nos tribunais
A Defensoria Pública acionou a Justiça após a mãe relatar episódios de irritabilidade, autoagressão e agitação psicomotora na filha, sintomas que só regrediram com o Aripiprazol. A Prefeitura negou o pedido administrativo por o medicamento não constar na RENAME, argumento rejeitado pelo juiz Wallton Pereira de Souza Paiva.
Ao confirmar a liminar, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e tem prioridade absoluta quando envolve crianças, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A ausência do tratamento compromete seriamente o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional da menor”, escreveu o juiz na sentença.
Contexto: quanto pesa o TEA nas famílias brasileiras
Estudo do CDC americano projeta que 1 em cada 36 crianças está dentro do espectro – proporção semelhante à estimada pelo IBGE para o Brasil. Entre 2015 e 2022, o SUS registrou aumento de 37 % nas prescrições de medicamentos antipsicóticos pediátricos, segundo dados tabulados pelo Ministério da Saúde. O Aripiprazol é o princípio ativo mais indicado em quadros de irritabilidade severa.
Para famílias de baixa renda, o gasto médio com terapias e fármacos pode ultrapassar dois salários mínimos, aponta a Associação Brasileira de Autismo. Por isso, decisões judiciais que obrigam municípios a arcar com itens fora da lista SUS têm se multiplicado – o Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2020, tese que impõe ao ente público comprovar inviabilidade financeira antes de negar o fornecimento.
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