Lei do Devedor Contumaz combate lavagem de dinheiro
Lei do Devedor Contumaz combate lavagem de dinheiro – Aprovado pelo Congresso e aguardando sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar 125/22 é apontado pelo deputado Danilo Forte (União-CE) como arma para desmontar “lavanderias” mantidas com recursos do crime organizado.
O texto cria a figura do devedor contumaz, enquadrando empresas que acumulam débitos superiores a R$ 15 milhões, operam com “laranjas” e utilizam a sonegação fiscal como estratégia de mercado.
O que muda com a nova tipificação
De acordo com o relator, a lei fecha brechas que permitiam a sonegação sistemática e autoriza o confisco acelerado de bens obtidos com enriquecimento ilícito.
Setores como combustíveis, cigarros e medicamentos estão entre os mais afetados pela concorrência desleal de grupos que deixam de recolher tributos e, ao mesmo tempo, lavam dinheiro, prática que também preocupa o setor bancário — estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam prejuízos bilionários anuais com fraudes financeiras ligadas a organizações criminosas.
Impacto econômico e dados de contexto
Estudo do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) indica que a sonegação fiscal ultrapassou R$ 600 bilhões em 2023, valor próximo a 6% do PIB.
Ao direcionar os bens confiscados ao Tesouro, o projeto pretende reforçar investimentos públicos e restabelecer a competitividade entre empresas que cumprem suas obrigações tributárias, afirma Forte.

No Congresso, o parlamentar sustentou que a proposta “fecha a torneira da sonegação” e impede que a ocultação de patrimônio continue financiando atividades ilícitas em todo o país.
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