Lista de material escolar: itens que a escola não pode pedir

Lista de material escolar: itens que a escola não pode pedir

Lista de material escolar: itens que a escola não pode pedir – O Procon Fortaleza iniciou recentemente a Operação Material Escolar para fiscalizar colégios particulares que exigem produtos de uso coletivo na lista entregue aos pais.

As instituições têm cinco dias para apresentar a relação de compras; quem descumprir a Lei Federal nº 12.886/2013 pode ser multado em até R$ 18,8 milhões.

O que diz a legislação e quais itens são proibidos

A lei limita a cobrança a materiais de uso individual, ligados diretamente às atividades pedagógicas. Produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, desinfetante, baldes de praia e sacos plásticos são alguns dos 77 itens vetados. A íntegra da norma pode ser consultada no site do Ministério da Educação (MEC).

Outra prática irregular é indicar marcas ou determinar a compra em uma única livraria ou na própria escola, assim como cobrar taxa de material condicionada à devolução ao fim do ano letivo.

Direitos dos pais e como economizar

O Procon reforça que o consumidor não pode ter a transferência escolar retida por dívida: o colégio pode recusar a rematrícula, mas não impedir o envio da documentação para outra instituição.

Para reduzir gastos, especialistas sugerem reaproveitar cadernos parcialmente usados, organizar bazares de troca entre famílias e pesquisar livros em sebos virtuais. Grupos de compra coletiva também costumam garantir descontos acima de 10% em papelarias.

Na hora da escolha, verifique se colas, tintas e adesivos trazem rótulo em português e selo do Inmetro; produtos sem essas informações devem ser evitados.

No fim das contas, conhecer a lei e exigir seus direitos evita despesas desnecessárias e ajuda a combater práticas abusivas no início do ano letivo. Para acompanhar outras dicas e novidades sobre Educação, acesse nossa editoria de Educação.


Crédito da imagem: Divulgação

Vinicius Balbino

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